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COVID-19 – Prefeitura prorroga medidas de prevenção para o combate ao Coronavírus, mas mantém comércio aberto com restrições

COVID-19 – Prefeitura prorroga medidas de prevenção para o combate ao Coronavírus, mas mantém comércio aberto com restrições

Ações estão previstas no Decreto 061/2020  e válidas a partir desta segunda-feira (6) e até o dia 12 de julho

O Prefeito Ricardinho Ribeiro editou para esta segunda-feira (06) o Decreto nº 061/2020 que prorroga as medidas de enfrentamento contra a disseminação do novo Coronavírus, mas mantém todas as medidas do Decreto nº 051/2020.

Estão prorrogadas por mais 07 (sete) dias, de 06 a 12 de julho de 2020, todas as medidas definidas no Decreto anterior. Ficam suspensas a realização de todas as atividades e/ou eventos, seja em qualquer ordem ou dimensão, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, casas noturnas, clubes, associações recreativas e de lazer, espetáculos de qualquer natureza, shows, serviços de convivência social, por mais 07 (sete) dias, de 06 a 12 de julho de 2020 ou ulterior deliberação, a fim de evitar a proliferação do novo Coronavírus (COVID-19), alterando-se, por conseguinte, o prazo inicialmente previsto no art. 2º do Decreto nº 051/2020.

Provável anúncio das prorrogações e a possibilidade de voltar a fechar parcialmente o comércio, mantendo abertos apenas os estabelecimentos para atividades essenciais, preocuparam os comerciantes. Mas isto não vai ocorrer, pelo menos por enquanto. Isto pode acontecer somente em casos extremos de progressão do Coronavírus no município.

A Prefeitura, de acordo com o novo Decreto com alteração apenas na prorrogação de medidas já em prática, avalia a necessidade da continuidade de aplicação dessas medidas temporárias de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento em saúde da propagação decorrente do vírus.

O mais importante é a conscientização da população que deve evitar aglomerações, permanecer em casa e respeitar as determinações do decreto que visam coibir a disseminação da doença e garantir a saúde dos livramentenses. O combate ao vírus é responsabilidade de cada cidadão.

Leia abaixo a íntegra do novo Decreto.

DECRETO Nº 061/2020, DE 05 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito Municipal, na forma que se indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pelo o art. 82, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e pela Legislação Federal:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que permanece válida toda a motivação exposta no Decreto Municipal nº 051, de 25 de maio de 2020 que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

DECRETA:

Art. 1º – Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, no âmbito municipal decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), fica prorrogado por mais 07 (sete) dias, de 06 a 12 de julho de 2020, todas as medidas definidas no Decreto nº 051/2020.

Art. 2º – Ficam suspensas, no Município de Livramento de Nossa Senhora, a realização de todas as atividades e/ou eventos, seja em qualquer ordem ou dimensão, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, casas noturnas, clubes, associações recreativas e de lazer, espetáculos de qualquer natureza, shows, serviços de convivência social, por mais 07 (sete) dias, de 06 a 12 de julho de 2020 ou ulterior deliberação, a fim de evitar a proliferação do novo Coronavírus (COVID-19), alterando-se, por conseguinte, o prazo inicialmente previsto no art. 2º do Decreto nº 051/2020. Art. 3º – Permanecem inalteradas todas as demais determinações previstas nos decretos anteriores, com vistas ao enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Livramento de Nossa Senhora, Gabinete do Prefeito, em 05 de julho de 2020.

  • JOSÉ RICARDO ASSUNÇÃO RIBEIRO – Prefeito Municipal –
  • FONTE//MURALDENOTICIAS

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