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Ex-prefeito de Livramento sofre nova derrota no Tribunal de Justiça da Bahia e continua inelegível

Ex-prefeito de Livramento sofre nova derrota no Tribunal de Justiça da Bahia e continua inelegível

Foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de hoje, 23/07/2020, decisão proferida pelo Desembargador Moacyr Montenegro Souto, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, que negou o efeito suspensivo pretendido por Carlão em Agravo de Instrumento para reformar a decisão de primeira instância que negou seu pleito liminar para anular o Decreto Legislativo 02/2013 que versa sobre a rejeição de suas contas públicas de 2011 (Veja aqui). O relator do recurso no TJ/BA entendeu não haver indícios de ilegalidades no trâmite legislativo que rejeitou as contas públicas de Carlão que justifique a sua anulação pelo Poder Judiciário. Em trecho da decisão, o Desembargador assim entendeu: “Após a prolação do Parecer pela Comissão de Finanças, foi ordenada a notificação do processado, para conhecimento dos termos do Parecer, não tendo sido localizado em sua residência ou em seu endereço profissional, consoante certificado nos autos do Processo Administrativo (ID 966257 dos autos principais), o que culminou em publicação da intimação e do Parecer no Diário Oficial do Poder Legislativo, não havendo, ao menos em sede de cognição sumária, a nulidade invocada. Salienta-se, por fim, que a ação principal foi ajuizada em 2015, sem requerimento de tutela de urgência na ocasião, somente tendo sido formulado o pleito cautelar incidental em 2020, em decorrência do processo eleitoral que se avizinha. Ocorre que o simples obstáculo ao exercício da capacidade eleitoral passiva do agravante, em decorrência da reprovação das contas, não é bastante para o deferimento do efeito suspensivo ativo requisitado, sendo imprescindível que se demonstre de plano alguma ilegalidade no julgamento das contas para sobrestar os seus efeitos, não sendo este o caso dos autos”. Conforme já esclarecemos aqui aos nossos leitores em outras matérias fundamentadas em decisões judiciais e nas opiniões técnicas de operadores do Direito, com mais essa derrota, Carlão permanece inelegível para as eleições municipais de 2020. (Veja aqui). Fonte//Blogregional

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