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Veja 20 perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial

Veja 20 perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial

1) O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

2) Quem tem direito ao auxílio emergencial?

A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

3) Quem não tem direito ao auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo seguro-desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.

4) Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?
Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.

5) Quando vou receber o pagamento?

Os primeiros a receber serão aqueles que estão no Cadastro Único, depois os que se cadastrarem pelo app da Caixa e, em terceiro, os do Bolsa Família. Veja a explicação do calendário completo.

6) Quem já recebe Bolsa Família vai receber o auxílio emergencial direto?

Sim. Quem recebe pelo Bolsa Família um pagamento menor que os R$ 600 do auxílio emergencial passa a receber o valor mais vantajoso automaticamente. Depois que passar o pagamento do auxílio emergencial, volta a receber o valor do Bolsa Família.

7) Todo desempregado vai ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de coronavírus?

Não. Para ter ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600 que será pago durante um período de três meses, é preciso que o trabalhador cumpra todas as condições (ver pergunta 2 e 3)

8) Quem está com o Bolsa Família cortado deve fazer o cadastro ou o auxílio vai para a conta do Bolsa Família?

Depende. Para receber o auxílio emergencial é preciso atender a todas as regras para receber este auxílio (veja perguntas 2 e 3). Atendidas essas condições, quem já estiver cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 2 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

Quem foi cortado do Bolsa Família precisa conferir se ainda está inscrito do Cadastro Único. Se estiver (até o dia 2 de abril), receberá automaticamente caso sejam cumpridas as condições de recebimento.

Se não estiver cadastrado, mas tem direito ao auxílio, poderá se cadastrar no aplicativo do Auxílio Emergencial da Caixa pela App Store (sistema IOS) ou Play Store (sistema Android) ou pelo site da Caixa Econômica Federal (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio).

9) Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?

​Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android e Apple. A mesma consulta pode ser acessada também na internet (https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/). O ministério da cidadania esclarece que esse aplicativo não serve para fazer a inscrição no cadastro, mas apenas para consultar se está nele.

10)  Recebo pensão por morte do INSS. Não tenho outra renda, sou diarista e pago aluguel. Tenho direito ao benefício do auxílio emergencial? 

Não. Os titulares de benefício da Previdência Social não podem receber o auxílio emergencial, mesmo que preencham todas as outras condições para isso.

11) Recebo aposentadoria do INSS. Posso receber o auxílio emergencial?

Não. Os titulares de benefício da Previdência Social não podem receber o auxílio emergencial, mesmo que preencham todas as outras condições para isso.

12) Recebo BPC (Benefício da Prestação Continuada). Posso receber o auxílio emergencial?

Não. Não pode receber o auxílio emergencial quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

13) Meu marido é aposentado, mas eu não sou. Estou desempregada. Posso pedir o auxílio emergencial?

Sim, se cumprir as condições.

14) Mãe solteira recebe R$ 1.200 de auxílio emergencial?

Depende. Primeiro é preciso preencher todas as condições. Caso preencha e não tiver marido nem companheiro recebe a cota em dobro, de R$ 1.200.

15) Quantas cotas a família pode receber de auxílio emergencial?

No máximo duas, mesmo que mais pessoas da família tenham direito. Uma das cotas pode ser de R$ 1.200 no caso de mulher com crianças menores de 18 anos sem marido ou companheiro. E outro membro da família também pode receber uma cota, totalizando R$ 1.800 para a família.

16) Pai solteiro recebe R$ 1.200 de auxílio emergencial?

Não, a lei diz que apenas mulheres nessa condição recebem a cota em dobro. Homens mesmo que não tenham mulher ou companheira e criem os filhos sozinho recebem R$ 600. O Senado aprovou um projeto que permite que os pais nessas condições também recebam a cota em dobro, mas o projeto precisa ser aprovado na Câmara e passar pelo presidente da República para ser aprovado e valer.

17) Não tenho conta em banco, como vou receber o auxílio emergencial?

O pagamento do auxílio emergencial acontecerá da seguinte maneira:

– Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

– Se está inscrito no Cadastro Único até 2 de abril, cumpre os critérios para receber o auxílio, mas não é beneficiário do Programa Bolsa Família, o crédito se dará de umas das três formas abaixo:

• Crédito em conta existente da CAIXA;

• Crédito em conta do Banco do Brasil;

• Crédito em Poupança Social Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do cadastramento para habilitação no Programa;

• Ou será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam inscritos no Cadastro único.

É possível acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.

Para quem se cadastrou pelo site ou app da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para crédito.

18) O que é a Poupança Social Digital Caixa?

É uma poupança aberta gratuitamente pela Caixa, de forma automática ou por solicitação do beneficiário, sem necessidade de apresentação de documentos, sem custos de manutenção e para movimentação via aplicativo Caixa Tem, além de saques nos terminais de autoatendimento.

19) Quais os serviços que a poupança social digital oferece?

Essa conta permite realizar até 3 transferências gratuitas para contas de outros bancos, para qualquer titular. As transferências entre contas da Caixa são gratuitas e não tem limite de quantidade. A conta não emite cartão físico, é movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.

Os serviços básicos gratuitos são:

• Realização de até dois saques, por mês, em terminal de autoatendimento;
• Realização de três transferências, por mês, para conta de depósitos para outros bancos;
• Realização ilimitada de transferências para contras da Caixa;
• Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias.

20) Tenho dívidas pendentes como cheque especial e outros débitos. Esses débitos serão automaticamente cobrados quando o auxílio for depositado?

Não. O valor do auxílio não será usado para amortizar débitos anteriores. Ele ficará blindado em sua conta. Trata-se de um auxílio emergencial para ajudar no sustento das famílias nesse período de excepcionalidade.

Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania, Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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