O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), por irregularidade na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório do Fundef, no exercício de 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 8 mil. De acordo com o relatório técnico, em 24 de julho de 2017, o município recebeu R$ 40.989.318,04, depositados em conta do Banco Bradesco, o que estaria em desacordo com o determinado pela Constituição Federal, especialmente porque na cidade existem agências bancárias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, instituições financeiras oficiais. Ao analisar o levantamento, o relator concluiu que não houve nenhuma exceção legal que justificasse o depósito em conta de banco privado. O conselheiro relator, Paolo Marconi, apontou ainda o gasto de R$ 16.641.069,15, com recursos do Fundef, com o programa “Caminho da Escola” e o fornecimento de alimentação escolar. A defesa apontou que, em 23 de maio de 2018, a Justiça Federal concedeu tutela de urgência em ação ajuizada pelo município, permitindo a aplicação em investimentos educacionais sem estarem afetados às finalidades específicas do Fundef. Todavia, a Inspetoria regional do TCM reiterou que parte destes pagamentos foi efetuada antes da medida liminar. A relatoria determinou ao gestor que promova, com recursos municipais, a devolução do montante correspondente a R$ 16.641.069,15, à conta corrente específica do precatório/Fundef. Além disso, o processo foi encaminhado ao juiz federal João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara da subseção Judiciária de Vitória da Conquista – para conhecimento – e também ao Ministério Público do Estado da Bahia para, se assim entender, proceder à investigação de possíveis atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão. Fonte//Acheisudoeste

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