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Nova ferramenta da Carteira Digital de Trânsito vai possibilitar venda de veículos por meio digital

Nova ferramenta da Carteira Digital de Trânsito vai possibilitar venda de veículos por meio digital

Uma nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) tornará mais rápida e prática a transferência de titularidade de um veículo. Trata-se da possibilidade de concretizar a compra e venda entre pessoas físicas sem a necessidade de reconhecer firma ou firmar contrato em papel, apenas pelo aplicativo e com a assinatura digital do gov.br. A autorização de transferência poderá ser feita por qualquer proprietário de veículo desde que o veículo tenha documentação digital, que são os carros saídos de fábrica ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo. A autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal. Depois, basta levar o veículo para a vistoria no departamento de trânsito local e efetivar a transferência. “É mais uma alternativa de simplificação que a Senatran está oferecendo, dentro do escopo de transformação digital do Governo Federal, sem custo para o cidadão que tiver a CDT. Quem fizer a transação online estará livre da taxa de reconhecimento de firma”, afirma o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro. Para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado no gov.br. O Detran onde o veículo está registrado deverá ter aderido ao novo sistema de autorização digital. Além disso, a transferência eletrônica só estará disponível para todos os veículos que possuem a documentação digital.

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