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Nunes Marques volta a suspender publicações do “Exército do Lula” e determina monitoramento pela Meta

Nunes Marques volta a suspender publicações do “Exército do Lula” e determina monitoramento pela Meta

Foto: Luiz Roberto/TSE

Presidente do TSE estabelece condições para retomada do canal no WhatsApp e exige que plataforma fiscalize conteúdos durante a campanha eleitoral.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, voltou a suspender novas publicações no canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, e determinou que a Meta monitore os conteúdos divulgados na página e em outros canais públicos de grande alcance ligados às campanhas eleitorais.

A decisão estabelece que o canal, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), somente poderá voltar a publicar mensagens e receber novos seguidores após comunicar formalmente seu endereço à Justiça Eleitoral e regularizar sua situação, respeitando o prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.

A Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, deverá identificar e remover conteúdos idênticos ou substancialmente semelhantes a publicações que já tenham sido alvo de ordens judiciais de remoção das quais a empresa tenha conhecimento.

Após ser notificada, a plataforma terá 24 horas para informar ao tribunal quais medidas foram adotadas, como será feita a identificação de republicações e quais procedimentos serão utilizados para evitar remoções indevidas. A decisão também determina a preservação dos registros necessários à fiscalização.

Disputa judicial entre as campanhas

O caso chegou ao TSE após uma ação apresentada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que questionou o uso do canal para propaganda eleitoral sem a devida comunicação à Justiça Eleitoral.

No dia 11 de outubro, Nunes Marques já havia determinado a suspensão do canal. Entretanto, a medida foi posteriormente revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que autorizou o restabelecimento do funcionamento da página.

Ao reexaminar o caso, Nunes Marques estabeleceu novas condições para a continuidade das atividades do canal. Segundo a decisão, a ausência de comunicação formal à Justiça Eleitoral impede sua utilização na campanha até que a situação seja regularizada, independentemente da análise sobre a legalidade de publicações específicas.

A determinação amplia a fiscalização sobre canais públicos utilizados durante a campanha eleitoral e estabelece novas obrigações para a plataforma digital.

Fonte: Acesse Política.

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