--:--
--:--
  • cover
    Alberto Lopes

--:--
--:--
  • cover
    Alberto Lopes

Vereador denuncia favorecimento a suposto financiador de campanha de Célio Evangelista em aditivo de R$ 649,5 mil, e TCM barra pagamentos em Rio de Contas

Vereador denuncia favorecimento a suposto financiador de campanha de Célio Evangelista em aditivo de R$ 649,5 mil, e TCM barra pagamentos em Rio de Contas

Foto: Vaner Casaes | ALBA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão dos pagamentos referentes ao acréscimo de 25% no contrato de limpeza urbana da Prefeitura de Rio de Contas, no sudoeste baiano. A decisão cautelar, assinada pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna na sexta-feira (23) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão neste sábado (24), foi adotada após representação apresentada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, que denunciou possíveis irregularidades no contrato firmado com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda., responsável pelos serviços de manutenção, conservação e limpeza de áreas públicas do município.

A denúncia apresentada pelo parlamentar também foi levada à tribuna da Câmara Municipal e ao Ministério Público, ampliando o alcance da fiscalização sobre os recursos públicos destinados à limpeza urbana. Para Dilemardo Martins Cardoso Filho, os sucessivos aumentos contratuais levantam questionamentos sobre a compatibilidade entre os valores pagos pela Prefeitura e os serviços efetivamente prestados. O vereador sustenta que o crescimento das despesas não estaria devidamente justificado e defende uma investigação aprofundada sobre as circunstâncias que levaram à ampliação dos valores. Conforme os dados apresentados na representação, o valor mensal do serviço passou de R$ 141.970,40, nos contratos de 2023 e 2024, para R$ 216.500,00 em 2025. Posteriormente, com a inclusão de um aditivo de 25%, o montante chegou a R$ 270.625,00 por mês. Na prática, o acréscimo representa R$ 54.125,00 mensais, o equivalente a R$ 649.500,00 em um período de 12 meses, caso mantido durante todo esse intervalo. Considerando a comparação com os valores anteriormente praticados, a elevação acumulada chega a aproximadamente 90,6%, uma diferença que passou a ser questionada pelo vereador diante da necessidade de comprovação técnica da ampliação dos serviços.

Ao analisar o caso, o TCM-BA verificou que a Prefeitura não apresentou a documentação integral do processo administrativo relacionado ao acréscimo, nem estudos técnicos ou levantamentos suficientes para comprovar a necessidade do aumento. Em sua defesa preliminar, a gestão municipal argumentou que o contrato atual passou a abranger dois lotes de serviços e ampliou a carga horária mensal de mão de obra de aproximadamente 11,1 mil para 13,5 mil horas. O Tribunal, entretanto, entendeu que a ausência de comprovação técnica para justificar o aditivo representa um indício que precisa ser esclarecido durante a investigação. A decisão também considerou o risco de continuidade dos pagamentos relacionados ao aumento contratual, mas ponderou que a interrupção integral dos repasses poderia prejudicar a continuidade da limpeza urbana. Dessa forma, foi determinada a suspensão dos pagamentos futuros referentes à parcela adicional de 25%, mantendo-se a execução dos serviços e os pagamentos pelo valor mensal de R$ 216.500,00, ressalvada a possibilidade de reajuste formalmente concedido e devidamente comprovado no processo. A apuração, contudo, poderá ir além da análise específica do aditivo. O vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho também aponta possíveis relações políticas envolvendo a empresa contratada, que seria ligada a um suposto financiador de campanha. A alegação levanta questionamentos sobre eventual favorecimento e sobre as circunstâncias que envolveram a contratação e a ampliação dos valores pagos pela administração municipal. Embora a existência de vínculo com um suposto financiador não represente, por si só, comprovação de irregularidade, o parlamentar defende que os órgãos competentes examinem se houve tratamento privilegiado, conflito de interesses ou qualquer relação indevida entre interesses políticos e decisões administrativas.

Nesse contexto, a investigação deverá considerar não apenas a justificativa apresentada para o acréscimo de 25%, mas também a formação dos preços, a efetiva execução dos serviços, a estrutura disponibilizada pela empresa e os elementos que fundamentaram os aumentos contratuais. A expectativa é de que, caso sejam identificados novos indícios, outras diligências possam ser realizadas pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, aprofundando a análise sobre a contratação e a destinação dos recursos públicos. Pela decisão cautelar, o prefeito Célio Evangelista Silva deverá comunicar ao Tribunal, em até cinco dias após a publicação da decisão, quais providências foram adotadas para cumprir a determinação. A gestão municipal também deverá apresentar informações sobre os pagamentos realizados desde 24 de setembro de 2026 e sobre o saldo ou eventual reforço do empenho destinado ao contrato. Além do prefeito, o secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, Paulo Roberto dos Santos Moura, foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias.

Entre os documentos exigidos estão o processo administrativo que fundamentou o aditivo, os estudos técnicos relativos ao aumento e esclarecimentos sobre a manutenção ou supressão de equipamentos, incluindo contêineres para resíduos e caminhão basculante. A empresa contratada também poderá apresentar manifestação dentro do mesmo prazo. A decisão do TCM-BA tem caráter cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre possíveis irregularidades. Ainda assim, a suspensão dos pagamentos adicionais evidencia a necessidade de esclarecimentos sobre a ampliação dos gastos com a limpeza urbana em Rio de Contas. A atuação do vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, que levou os questionamentos à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, busca assegurar que os valores pagos pela Prefeitura correspondam aos serviços efetivamente prestados e que eventuais responsabilidades sejam apuradas pelos órgãos competentes. Com informações Click Chapada

Compartilhe: