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FABRÍCIO ABRANTES, MOVE MULHER E BANCADA DO DEM QUEREM AMPLIAR LICENÇA MATERNIDADE DE SERVIDORAS PARA 180 DIAS

FABRÍCIO ABRANTES, MOVE MULHER E BANCADA DO DEM QUEREM AMPLIAR LICENÇA MATERNIDADE DE SERVIDORAS PARA 180 DIAS

Licença de 180 dias, com vencimento integral às funcionárias públicas, incluindo adotante de menor de idade, detentora de guarda judicial de menor de idade e parturiente de natimorto é a campanha liderada pelo pré candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes que, apoiado pelo grupo ativista Move Mulher e vereadores da bancada do DEM, participou do protocolo de entrega do Projeto de Resolução como Emenda a Lei Orgânica do Município, junto à Câmara Municipal.

O objetivo é reparar o equívoco da aprovação do Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Prefeito Eduardo Vasconcelos, que, com a sanção da Lei nº 1.194, de 23 de março de 2017, reduziu de 180 (cento e oitenta) dias para 120 (cento e vinte) dias a licença-maternidade das servidoras públicas municipais.

 

A ampliação do período da licença-maternidade foi uma conquista das mulheres brumadenses e das servidoras municipais no ano de 2011, cuja previsão era de 120 (cento e vinte) dias. “É necessário resgatar este direito e, mais do que isso, ampliá-lo, corrigindo um erro historio quando foi feito por Lei Ordinária”, afirma Abrantes.

Fabrício lembra que o mesmo gestor que agora reduziu, com a justificativa de falta de recursos financeiros, foi o mesmo que a ampliou no ano de 2011. Naquele ano, as justificativas foram o reconhecimento da importância do aleitamento materno exclusivo de 06 (seis) meses e a construção e intensificação do vínculo afetivo entre mãe e filho. “O que mudou agora? Nada, além de interesse político”, avalia o pré candidato.

A Constituição Federal (CF/88) não restringe a ampliação da licença maternidade às mulheres, motivo pelo qual é inadmissível que um direito já conquistado e consolidado seja retirado por convicções políticas, afirma Abrantes. “A iniciativa para proposições relacionadas ao Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Municipais é sempre do Chefe do Poder Executivo, porém, neste caso, estamos emendando a Lei Orgânica Municipal para efetivamente garantir essa conquista às mulheres servidoras públicas municipais de Brumado”, concluiu.

 

 

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