Foto: Reprodução/AtlasIntel
Em decisão liminar proferida no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral da empresa AtlasIntel, registrada sob o número BR-06939/2026.
O levantamento estatístico, que mede a intenção de voto para o cargo de Presidente da República nas Eleições de 2026, foi alvo de questionamentos jurídicos e terá sua validade metodológica avaliada pelo colegiado do tribunal.
A intervenção judicial atendeu a uma representação movida pelo Partido Liberal (PL). A agremiação partidária sustentou que a arquitetura do questionário aplicado aos entrevistados extrapolou a mera sondagem de opinião pública, tendo sido desenhada de forma tendenciosa para induzir respostas negativas e prejudicar a imagem política do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Ao analisar o caso em juízo de cognição sumária, o ministro Nunes Marques identificou indícios robustos de comprometimento metodológico e risco de contaminação das amostras, destacando, em especial, a veiculação de um áudio de investigação policial no corpo da abordagem aos eleitores.
O magistrado ressaltou que a medida de urgência, que proíbe a divulgação, manutenção, republicação ou impulsionamento dos dados nos canais oficiais da empresa, resguarda a lisura do processo eleitoral sem causar prejuízos irreversíveis, caso a regularidade técnica seja comprovada posteriormente.
Desvio de padrão metodológico
O presidente do TSE chamou a atenção para a singularidade do modelo adotado na pesquisa impugnada em comparação com o histórico da própria empresa de consultoria.
Um levantamento técnico revelou que, das outras 27 pesquisas registradas pela AtlasIntel junto à Justiça Eleitoral, nenhuma trazia formulações de perguntas semelhantes ou utilizava mídias de áudio durante as entrevistas.
“A controvérsia suscitada nos autos não se limita, portanto, à mera discordância quanto às escolhas metodológicas da representada, mas envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado”, ponderou o ministro, sinalizando que a pesquisa pode ter atuado como elemento de propaganda disfarçada.
Com o embargo da divulgação, a AtlasIntel foi intimada a apresentar documentação técnica complementar detalhada para justificar a viabilidade científica da inclusão do áudio na coleta de dados.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi acionado e terá o prazo de 24 horas para emitir o seu parecer jurídico sobre o caso antes que a matéria seja levada para o referendo do Plenário do TSE.