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BRUMADO: JUSTIÇA ELEITORAL MULTA EMPRESAS EM R$ 53.205,00 POR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA

BRUMADO: JUSTIÇA ELEITORAL MULTA EMPRESAS EM R$ 53.205,00 POR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA

Em decisão nesta quinta-feira (05) o juiz eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães condenou as empresas Brumado Urgente Eireli e Opinião pesquisas e Assessoria Elireli ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por realização de pesquisa fraudulenta de intenção de votos dos candidatos ao cargo de prefeito no município de Brumado. “Enfim, declaro que, além das mencionadas irregularidades, entre elas a ausência de formalidade essencial que tornou inexiste o registro, trata-se de pesquisa fraudulenta. “Com fundamento no art. 17 da Resolução TSE 23.600/2019, condeno a empresa que realizou a pesquisa – OPINIÃO PESQUISA E ASSESSORIA EIRELI/INSTITUTO OPINIÃO – PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA, bem como a empresa contratante da pesquisa – BRUMADO URGENTE EIRELI ME/BRUMADO URGENTE, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) por condenada. Transitada em julgado, intimem-se as condenadas para pagamento em dez dias. Se transcorrido o prazo sem manifestação, adotem-se as medidas correspondentes à execução. Ciência ao RMPE, para as providências que entender pertinentes”, decidiu o Magistrado. Guimarães proibiu a divulgação do certame. “Aplicável, ainda, a Resolução TSE nº 23.600/19, que em seus arts. 15 e 16 expressamente autoriza, em casos excepcionais, a suspensão da divulgação dos resultados de pesquisas impugnadas”. Fonte//brumadonamira

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