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Brumado: Lei 1.988 /2024 prevê a diminuição de até 50% da carga horária dos servidores públicos municipais.

Brumado: Lei 1.988 /2024 prevê a diminuição de até 50% da carga horária dos servidores públicos municipais.

Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Brumado (Ba), aprovou no dia 02 de abril o Projeto de Lei Nº 022/2023, que dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho de servidores e servidoras públicos municipais que tenham cônjuge, filhos, e ou, dependentes com deficiência (PcD) ou com Transtorno Espectro Autista que apresenta deficiência intelectual (DI).
“A lei traz uma importante conquista para a população de Brumado, que impactará principalmente as mães atípicas que são servidoras públicas municipais.” Ressalta Abiara Dias, presidente do Movimento das Mulheres de Brumado e esposa do pré-candidato Fabricio Abrantes.
A Lei 1988/2024 indicada por Elianar Guimarães, autista e mãe de Cecília, também autista, e de autoria do vereador Rubens Araújo, garante que o servidor e servidora público municipal de Brumado, de qualquer categoria, tenha sua carga horária de trabalho reduzida de 30% a 50%. Considera-se com deficiência aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei (Federal) n.° 13.146, de 06 de julho de 2015.
A redução da carga horária se dará mediante laudo médico que comprove que a pessoa com deficiência é filho(a) ou cônjuge do servidor(a).
O Movimento das Mulheres de Brumado apoia e segue trabalhando para que mais benefícios sejam oportunizados para as mulheres de Brumado.

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