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Ex-prefeito de Guanambi (BA) e mais seis têm bens bloqueados por desvio de R$400 mil do Fundeb

Ex-prefeito de Guanambi (BA) e mais seis têm bens bloqueados por desvio de R$400 mil do Fundeb

Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens de Charles Fernandes Silveira Santana, ex-prefeito de Guanambi (BA), José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época, Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda. (CFSC), Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC. A decisão de 29 de abril confirmou decisão anterior, de 21 de março, e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30. Segundo o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios, parentes do ex-prefeito, que foi contratada de maneira irregular para realizar obras civis em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes. Segundo o MPF, entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem projeto básico, descrição dos serviços a serem executados e pesquisa de mercado – requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços. Em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da secretaria de Educação, no valor de R$493.370,44, na mesma data em que foi expedida, sendo este valor utilizado como base para a contratação, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação dos serviços. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC Ltda., com capital social de R$40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51. A empresa tinha como sócios Célio Fernandes Santana – primo do prefeito – e Marilu Cardoso de Araújo, sua esposa, e como representante, Gilberto Álvaro Portella Bacelar, cunhado do prefeito, contratado como responsável técnico para realização de obras de construção civil apenas 15 dias antes da publicação do edital de licitação.

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