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Ex-prefeito de Livramento é condenado por ato de improbidade administrativa e fica inelegível

Ex-prefeito de Livramento é condenado por ato de improbidade administrativa e fica inelegível

Foto: Alan Rich | Livramento Hoje

O ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista “Carlão”, foi condenado por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação contra Batista e mais quatro pessoas, sendo; Gerardo Azevedo Junior (Atual Secretário de Saúde), Luiz Antônio Ferreira Castro, Gilton Hipólito Lima Rodrigues (Secretário de Obras e Serviços Urbanos) e Elaíde Lúcia Dourado Santos, por terem frustrado a licitude dos certames Cartas-Convite n. 019/2005 e 023/2005 no município de Livramento de Nossa Senhora, o que gerou desvio de recursos públicos. Na sentença, os réus foram condenados nas sanções do art. 12, inciso II e III, da Lei 8.429/92. Eles foram condenados a ressarcir o dano no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo esta aplicável somente ao ex-gestor. Também foram condenados à perda da função pública em qualquer ente da federação, ainda que o cargo atual seja diverso do ocupado à época dos fatos. Além disso, foram suspensos os direitos políticos dos réus por cinco anos e aplicada uma multa individualmente fixada. A multa aplicada a Carlos Roberto Souto Batista foi de cinco vezes o valor da última remuneração do cargo de prefeito, enquanto a multa dos outros réus foi de cinco vezes o valor da última remuneração do cargo/função que ocupavam na gestão de Carlão.

Por fim, eles foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. Após a interposição de apelação, a sentença foi mantida nos seus termos e o trânsito em julgado ocorreu em junho de 2022. Diante da execução promovida, o processo foi alterado para Cumprimento de Sentença e o MPF foi designado como exequente, enquanto os réus foram designados como executados. Com o intuito de atribuir efetividade ao feito, algumas providências foram adotadas, como a determinação da inscrição dos réus no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral, para o fim de implementar a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco anos. Além disso, foi expedido um ofício ao município de Livramento de Nossa Senhora para cumprimento da condenação de perda da função pública e outro à Receita Federal e ao Banco Central para comunicar da condenação. Fonte: Livramentohoje

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