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Justiça Eleitoral multa candidatos por propaganda antecipada nas eleições de 2024 em Livramento de Nossa Senhora

Justiça Eleitoral multa candidatos por propaganda antecipada nas eleições de 2024 em Livramento de Nossa Senhora

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu o recurso da coligação Livramento Merece Mais e aplicou multa aos candidatos Paulo Roberto Lessa Pereira Filho, Mário Herrisson Spínola, Jânio Soares Lima e Joanina Batista Silva Morais Sampaio. Os políticos foram acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada nas eleições municipais de 2024. O objeto do recurso foi a contestação de uma sentença que havia julgado improcedente a representação sobre a propaganda antecipada.

De acordo com a coligação, no dia 4 de agosto de 2024, data destinada à convenção partidária, houve uma concentração na Avenida Presidente Vargas, em Livramento de Nossa Senhora, onde os representados participaram de uma passeata/carreata com seus apoiadores. O grupo desceu a avenida principal da cidade em direção ao local da convenção, passando por um posto de gasolina e seguindo até a Praça do Colégio. A coligação argumentou que o evento desviou-se completamente da finalidade da convenção partidária, caracterizando, assim, uma propaganda eleitoral antecipada. Os candidatos mencionados podem recorrer da decisão em instâncias superiores. O caso está registrado sob o número 0600282-90.2024.6.05.0101.

*Com informações do Blog Sudoeste

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