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Como limpar o celular para se proteger do coronavírus

A principal orientação para evitar o contágio por coronavírus é lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel, mas alguns itens do dia a dia também exigem atenção para garantir uma proteção ainda maior da saúde.

“O celular é mais contaminado do que a sola de um sapato”, diz o biomédico Roberto Figueiredo, conhecido como Dr. Bactéria. “O aparelho pode conter bactérias fecais, bactérias de pus e vírus que são levados pelas mãos suja durante o uso do aparelho”, completa.

Assim como os smartphones, teclados, mouses e controles remoto precisam ser limpos por serem usados por várias pessoas e acumularem sujeiras.

Como limpar?

Como os equipamentos eletrônicos têm componentes que podem oxidar em contato com a água, é preciso usar o produto correto para evitar prejuízos.

“O celular deve ser limpo com álcool isopropílico, que limpa melhor e ainda evapora muito rápido sem deixar resíduos”, explica o especialista.

O álcool etílico vendido no mercado tem 70% de concentração, isso significa que os outros 30% são de água. Por isso, deve ser evitado para não danificar o equipamento.

Da mesma forma, o álcool em gel não é indicado. Além ter água na composição, pode conter emolientes, produtos usados para hidratar a pele, e deixar vestígios de óleo.

Uma alternativa é utilizar os lencinhos umedecidos para bebês. O quaternário de amônia do produto limpa eletrônicos sem danificar.

Segundo o Dr. Bactéria, a limpeza não deve ser feita com uma grande quantidade de álcool isopropílico. Um pano macio umedecida é suficiente para fazer a higienização.

De quanto em quanto tempo?

“Se for um profissional da saúde, é preciso fazer a higienização diariamente, mas na maioria dos casos uma vez por semana é suficiente”, orienta o Dr. Bactéria.

Quem estiver cuidado de pessoas gripadas ou resfriadas, por exemplo, deve ficar atento com a higiene e fazer a limpeza de equipamentos eletrônicos todos os dias para não ficar doente também.

Luiz Henrique Mandetta, ministro da Saúde, classificou como “política” a citação ao nome dele feita pelo governador de São Paulo, João Doria, durante entrevista coletiva no início da tarde desta quarta-feira (8). O chefe do Executivo paulista disse que David Uip —coorndenador do Centro de Contingência do coronavírus—, em conversa com o ministro, teria sugerido a distribuição da cloroquina em toda a rede pública.

“O governador não precisa querer politizar esse assunto. Esse assunto já está devidamente colocado”, disse Mandetta, que na sequência cobrou maturidade das autoridades públicas na condução da crise: “Nós precisamos que todos nós tenhamos maturidade, visão, foco, disciplina para que a gente possa atravessar esse momento.”

O chefe da pasta ressaltou que desde o início da epidemia no Brasil tem buscado manter uma boa relação com todos os estados e, ainda, afirmou que o “medicamento não tem paternidade” e que a discussão é resultado do trabalho coletivo de especialistas em saúde, entre eles o infectologista Uip.

Segundo Mandetta, a aprovação da utilização de cloroquina em pacientes considerados “graves” é de responsabilidade do Conselho Federal de Medicina. “Nós deliberamos por um consenso, nem por consenso foi, porque teve um professor, que eu não vou lembrar o nome agora, são muitos nomes, que achava que não, que precisava de mais estudos. Deliberamos por consenso para quem? Quem é que analisa isso? O Conselho Federal de Medicina.”

Por fim, o ministro também fez questão de dizer que “em nenhum momento o presidente [Jair Bolsonaro] fez qualquer imposição” em relação ao medicamento, embora defenda abertamento o uso da claroquina no combate ao novo coronavírus.

“Ele defende, como todos nós defendemos, que se há chance para esse ou aquele paciente, que a gente possa garantir o medicamento, mas ele também entende questões que podem ser complexas, que precisamos que os conselhos analisem”, completou.

Governo de SP

O governador de São Paulo, João Doria, disse nesta quarta-feira que o próprio David Uip, em conversa com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, teria sugerido a distribuição da cloroquina em toda a rede pública. A declaração aconteceu durante entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.

Na ocasição, o infectologista ressaltou que o uso do medicamento depende de prescrição médica, deve ser feito em hospital e com consentimento do paciente.

“Nada mudou, a cloroquina, desde a semana passada, está indicada para pacientes internados, desde que prescrita por médicos, com aceite formal no papel assinado pelo paciente. Temos uma enorme experiencia com cloroquina. Usamos a cloroquina há muitos anos no tratamento da malária. É uma droga importante, com efeitos colaterais não desprezíveis. É um medicamento que deve ser utilizado sob prescrição e observação médica.” Fonte//R7

O secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, anunciou nesta quarta-feira (8) que o Governo do Estado vai liberar, mediante prescrição médica, o uso da associação dos medicamentos hidroxicloroquina e azitromicina para pacientes internados no Sistema Único de Saúde (SUS) com diagnóstico positivo para coronavírus (Covid-19). A deliberação ocorreu durante reunião da comissão científica criada pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para analisar as evidências científicas envolvendo a Covid-19, que aconteceu na tarde desta quarta.

De acordo com Vilas-Boas, que preside a comissão, “a recomendação é que os pacientes hospitalizados recebam os medicamentos o mais precocemente possível após a internação”, ao apontar que temos estoque suficiente para atender até 50 mil pacientes.

Já o infectologista e presidente do Comitê Estadual de Combate ao Coronavírus, Antônio Bandeira, destaca que “outras alternativas terapêuticas também serão disponibilizadas para emprego no tratamento de pacientes hospitalizados, tais como Ivermectina e Tocilizumabe”.

O pesquisador e infectologista Roberto Badaró, integrante do Comitê Científico do Consórcio Nordeste e diretor do Instituto de Ciências da Saúde do Cimatec, explica como funciona a adoção de protocolos. “Há uma evolução muito grande nos modos de tratamento, visto que é uma doença nova e estamos aprendendo como realmente é a epidemia. Os especialistas procuram organizar protocolos de tratamento para não prejudicar os pacientes com remédios experimentais, nem com tentativas desesperadoras de salvar o paciente. Mas a experiência já acumulada nos direciona pra saber quem deve tomar hidroxicloroquina, quem não deve, quem deve ficar em casa e quem deve ser hospitalizado e tratado o mais precocemente possível. E isso só consegue ser ordenado se fizermos esses protocolos. E eles são feitos por quem tem experiência e responsabilidade com a saúde pública”, detalha.

Participam também do comitê técnico-científico, a subsecretária da Saúde, Tereza Paim, o diretor geral de Gestão das Unidades Próprias, Igor Lobão, a infectologista e diretora geral do Instituto Couto Maia, Ceuci Nunes, o pneumologista Sérgio Jezler e o superintendente de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde, Luiz Henrique d’Utra. As informações são de assessoria.

A ex-primeira dama do município de Dom Basílio, Maria Ilza Araújo Matias, confirmou sua pré-candidatura a prefeita do município. O anuncio ainda não oficial, foi feito na manhã desta quarta-feira (08), em contato telefônico com a redação do Blog Regional, após diversos rumores que a mesma teria sua pré-candidatura lançada pelo grupo da oposição, apoiada pelo médico e ex-prefeito, Alfredo Machado Matias. Por conta da pandemia da covid-19, o anuncio oficial será feito nos próximos meses. Na última terça-feira (07), dia em que Dom Basílio comemorou 57 anos de emancipação politica, Maria Ilza surpreendeu a todos em um vídeo, onde fala da importância das pessoas e do município e pediu para que todos faça sua parte para se proteger da covid-19. “Parabéns Dom Basílio, parabéns a nossa cidade querida, nossa cidade amada, pelos seus 57 anos de emancipação politica, parabéns a nosso povo querido, ao povo que construiu e constrói a historia da nossa cidade, esse povo batalhador, lutador. Sei que o momento é um momento muito delicado, um momento pelo qual não só nós de Dom Basílio mais toda humanidade, um momento muito tenso, um momento muito preocupante, mais aqui estamos nós fazendo a nossa parte e sei que você está fazendo a sua”. Disse Maria Ilza. Além de ser uma figura importante e filha de um dombasiliense, Ilzinha como é carinhosamente conhecida, é também viúva de uma pessoa de muita importância na história do município, o médico e ex-prefeito Drº Marilton Matias. Fonte//Blogregional

Veja o vídeo:

Nesta quarta-feira (08), mais 7 casos de Coronavírus foram confirmados em Vitória da Conquista. Até a noite de ontem, a cidade contava com 8 casos confirmados.

Assim, o número saltou para 15 casos de Covid-19 no município em menos de 24 horas. A informação foi confirmada pela Secretaria Municipal de Saúde no boletim epidemiológico divulgado agora há pouco.

Os dois casos confirmados anteriormente por laboratório privado passaram por contraprova e tiveram resultado positivados pelo Lacen Estadual. O novo caso que, ainda aguarda validação do resultado do Ministério da Saúde, foi feito por teste rápido e a amostra também foi encaminhada ao Lacen para contraprova.

Seguindo o movimento registrado em todo o Brasil, os casos de Coronavírus têm tido um aumento bastante rápido. Assim, o isolamento social e os hábitos de higiene adotados devem ser ainda mais rigorosos. Fonte//Blogdosena

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, negou um pedido do Estado para suspender a liminar que o obrigou a fornecer merenda para os alunos da rede estadual de ensino no período da pandemia do coronavírus. A ação foi movida pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). A decisão liminar é do juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.  

Na decisão questionada, foi fixada uma multa de diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da liminar pelo não fornecimento de alimentos. A ordem judicial é para que o Estado forneça alimentos a todos os alunos que tiveram as aulas suspensas para conter a pandemia, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros, seja pelo repasse de verba. O fornecimento dos alimentos pode ser a oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou ainda, da forma mais conveniente para a Administração Pública, desde que não gere ônus para as famílias.  

No recurso, o Estado da Bahia afirma que a decisão liminar foi deferida sem sua prévia manifestação como parte do caso. O Estado ainda alega que a liminar “lhe impõe ações absoluta e completamente inadequadas e incompatíveis com a situação de crise pandêmica vivenciada mundial, nacional, regional e localmente, que exporão, necessária e invariavelmente, a inexorável e consequente aglomeração e contato social que se deveria e deve, precisamente, evitar, com a contaminação de servidores, alunos e familiares envolvidos, cenário este inconcebível, contra o quê todas as políticas públicas estão voltadas em razão da pandemia mundial atualmente enfrentada”. 

O Estado diz ainda que “o custo necessário para o desempenho da logística e o deslocamento dos alimentos às cerca de 800 mil residências nas partes mais diversas do Estado seria infinitamente maior do que o gasto efetivamente destinado à aquisição dos produtos em si, o que acarretaria em um grande desperdício de recursos públicos justamente no momento em que o Poder Público reúne forças para enfrentar uma pandemia mundial”.  

Outro argumento do Estado no recurso é de que a alimentação dos estudantes é viabilizada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), disciplinado pela Lei Federal nº 11.947/09, de gestão do governo federal, e que recebe da União um valor inferior a R$8 por aluno, sendo o valor anual de R$ 72 para Ensino Médio Regular, público alvo da rede estadual de ensino.  Por força do Decreto Estadual referente à pandemia, as unidades escolares estão há 15 dias sem aula, sendo, neste caso, o somatório referente aos dias parados equivalente R$ 5,40 per capita, de todo insuficiente para distribuição de gêneros alimentícios para os educandos”. O Estado da Bahia salientou que vem sendo adotadas providências administrativas e financeiras, para auxiliar as famílias hipossuficientes e os estudantes da rede pública estadual de ensino, notadamente, neste singular cenário de enfrentamento da pandemia Covid-19.  

O presidente do TJ, ao negar o pedido de suspensão da liminar, afirmou que não é preciso ouvir a outra parte ao deferir uma cautelar por se tratar de uma ação civil pública para resguardar um direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes, estudantes da rede estadual de ensino. Segundo Lourival Trindade, negar a liminar “significaria negar-lhes acesso ao meio de efetivação de sua sobrevivência e dignidade”. “Não se pode esquecer, outrossim, que, mesmo no modelo atual, neoliberal, o mínimo existencial representa as necessidades básicas do ser humano, conglomerando, em seu núcleo, a existência física do indivíduo e a sua dimensão sociocultural. Nesta trilha argumentativa, infere-se dos autos que a decisão de primeiro grau, exprobrada, neste pedido de suspensão, viabiliza, a breve trecho, a preservação do rol intangível de direitos fundamentais, assegurado a todo e qualquer ser humano, denominado, doutrinariamente, de mínimo existencial”, declarou na decisão. 

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