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Jornalista rasga e esfrega em parte íntima notificação da irmã de Deolane

Foto: Reprodução Instagram

O jornalista Felipeh Campos ficou revoltado ao receber uma notificação judicial para apagar todas as postagens vinculadas à influenciadora Deolane Bezerra, que segue presa. Durante uma live em seu canal do YouTube, nesta quarta-feira (11), o comunicador não só rasgou o processo, como também em passou em suas partes íntimas.

De acordo com a advogada Dayane Bezerra, irmã de Deolane, o jornalista foi condenado a fazer a “exclusão dos vídeos e textos apontados como ofensivos, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00”.

“E sabe o que eu faço com isso aqui ó (esfrega nas partes íntimas) assim que a gente faz com essa bosta, com esse com esse lixo, com negócio tá certo?. Olha a sua notificação aqui, tá aqui ó, vai atrás dos seus direitos que eu vou atrás dos meus bonitona. Não tenho medo de processo, se tem uma coisa que eu não tenho medo é de processo, pode vir para cima de mim, mas venha mesmo, o mesmo direito que você tem de processar eu tenho de me defender. Eu não vou me calar porque o meu compromisso é com a notícia, é com o meu público, é com a informação, o meu compromisso nunca foi com a tua irmã, o meu compromisso nunca foi com você e muito menos com a sua laia”, disparou Felipeh. *Com informações do Redação UAI

Foto: Reprodução Instagram

O caso macabro intitulado como “Canibais de Garanhuns” voltou a repercutir na web. Após Deolane Bezerra perder o direito da prisão domiciliar, a influenciadora foi transferida para a Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB), na região do Agreste de Pernambuco, mesma penitenciária onde estão duas mulheres acusadas de cometer canibalismo.

Para quem não acompanhou o caso, a dupla ficou conhecida por matar e vender carne humana dentro de salgados na cidade. Em 2012, Jorge Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Torreão Pires e Bruna Cristina Oliveira da Silva foram acusadas de matar duas mulheres e manter os corpos das vítimas no quintal da residência em que moravam.

Eles usavam a carne humana das vítimas para rechear os salgados que vendiam na cidade. Os crimes praticados pelo trio, que atraíam as mulheres com ofertas de emprego, só foram descobertos após eles utilizarem o cartão de crédito de uma das vítimas, que tinha sido dada como desaparecida.

Além da venda da carne e consumo próprio da mesma, os três participavam de uma seita, chamada Cartel, que pregava a purificação do mundo e a diminuição populacional. Uma das vítimas era mãe de uma criança de cinco anos que vivia com o trio.

Jorge e Bruna Cristina foram condenados a 71 anos de prisão, enquanto Isabel recebeu pena de 68 anos, em regime fechado. Isabel e Bruna estão na Colônia Penal Feminina de Buíque, já Jorge Beltrão está na Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá. *Com informações do Redação UAI

Foto: Arquivo

Uma representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi proposta por Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) em face do responsável anônimo pelo perfil @vocenomemesbdo no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega, em síntese, que o primeiro representado criou o perfil anônimo no Instagram com o propósito exclusivo de realizar propaganda negativa e depreciativa contra o representante o postulante, que é candidato a prefeito de Brumado.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado justificou que apenas o teor do link veiculado tem clara intenção de ofensa ao candidato, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfil anônimo.

“Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Facebook remova apenas o conteúdo do link do perfil @vocenomemesbdo na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação do referido perfil, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.

Foto: Reprodução

Uma estudante foi assaltada na manhã desta quarta-feira (11), no bairro do Saboeiro, em Salvador. Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que a jovem, que já havia saído para a aula, retornou para buscar um cartão que esqueceu em casa e teve o celular roubado por um homem vestido de mototaxista.

Em entrevista à TV Bahia, a jovem de 20 anos, que preferiu não se identificar, detalhou a abordagem: “Foi um pânico enorme. Eu voltei para buscar o cartão, mas já estava atrasada e fui pelo fundo do prédio. Eu vi ele parado, mas como estava na farda de mototáxi, eu não imaginei”. Segundo ela, o homem não estava armado.

Por meio de nota, a Polícia Militar informou que a 23ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) não foi acionada para a ocorrência. A Polícia Civil também não tem registro do caso. *Com informações do CORREIO

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face da Fundação Rádio Educativa Bruma FM, a Alternativa FM, alegando, em síntese, que a representada deixou de veicular a propaganda eleitoral gratuita da coligação representante no dia 30/08/2024, no turno matutino. Aduz, a representante, que encaminhou tempestivamente o arquivo da propaganda com a duração correta de 3 minutos e 37 segundos, mas que a representada se recusou a veiculá-lo sob a alegação de que não teria obrigação de fazer edição de mídia. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata divulgação do programa de rádio encaminhado, a suspensão por 24h da programação normal da emissora e a alteração da rádio geradora das mídias para a Rádio Nova Vida FM.

Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que a representada não apresentou justificativa plausível para deixar de veicular a propaganda. Segundo a legislação eleitoral, a emissora tem o dever de transmitir a propaganda eleitoral gratuita, não podendo se eximir dessa obrigação, até mesmo porque existe a compensação fiscal. “Assim, entendo que assiste razão à representante quanto ao pedido de imediata divulgação do programa de rádio encaminhado, nos termos do art. 80, §§ 2º e 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Por outro lado, não vislumbro, neste momento, elementos suficientes para determinar a suspensão da programação normal da emissora por 24h ou para alterar a rádio geradora das mídias, medidas que se mostram excessivas diante do caso concreto e devem ser adotadas, se o caso, de forma gradativa, como asseverado pelo MPE”, justificou.

Assim, o juiz determinou que a Rádio Educativa faça a divulgação do programa de rádio encaminhado pela coligação, utilizando-se, inclusive, o horário normal da rádio, no prazo de 24h, bem como se abstenha de deixar de veicular as propagandas eleitorais gratuitas regularmente encaminhadas pelas coligações, partidos e candidatos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD) e da coligação “Renovar para transformar” em Brumado. Alegou, em apertada síntese, que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de banner, com dimensões superiores a 0,5m2, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor) em evento ocorrido em 31.08.2024.

Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a justaposição da propaganda acarreta a publicidade irregular, diante do efeito visual único, mesmo que observada o limite individualmente prescrito.

“Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de artefatos de propaganda que tenham dimensões superiores a 0,5m2, mesmo que móveis, na forma do art. 26, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.

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