Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), em sessão virtual, nessa terça-feira (10), julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Rio do Antônio, José Souza Alves, pelo pagamento indevido de R$ 22.146,10 em juros e multas, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.
O relator do processo, o conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE-BA) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelos danos ao erário.
Além disso, os conselheiros do TCM determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$22.146,10. O prefeito ainda foi multado em R$3 mil.
A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. O atraso ocorreu nos meses de janeiro, fevereiro e de abril a dezembro de 2019. Cabe recurso da decisão.



