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Prefeito de Rio do Antônio sofre representação ao Ministério Público

Prefeito de Rio do Antônio sofre representação ao Ministério Público

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), em sessão virtual, nessa terça-feira (10), julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Rio do Antônio, José Souza Alves, pelo pagamento indevido de R$ 22.146,10 em juros e multas, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. 

O relator do processo, o conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE-BA) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelos danos ao erário.

Além disso, os conselheiros do TCM determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$22.146,10. O prefeito ainda foi multado em R$3 mil.

A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. O atraso ocorreu nos meses de janeiro, fevereiro e de abril a dezembro de 2019. Cabe recurso da decisão.

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