Foto – Wilker Porto | Agora Sudoeste
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parcialmente decisão da Justiça do Trabalho que havia proibido a contratação de mão de obra terceirizada nas unidades prisionais na Bahia. Ao deferir pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 138, ajuizada pelo governo estadual, o ministro autorizou a terceirização apenas em duas unidades recém-construídas nos Municípios de Irecê e Brumado, considerando que a superlotação extrema no sistema carcerário do estado acarreta risco potencial à ordem pública. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública visando à extinção dos contratos entre o Estado da Bahia e empresas privadas para gerir unidades prisionais estatais. Também pediu que o governo se abstivesse de renovar ou de firmar novos contratos de terceirização para as funções de agentes penitenciários. Pedido de liminar foi acolhido em parte pela Justiça do Trabalho apenas para impedir novas contratações. A decisão foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No STF, o estado afirma que já se passaram mais de três anos da decisão questionada e que, nesse período, foram construídas as unidades prisionais de Brumado e de Irecê, que não podem ser utilizadas em razão da proibição.