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Sancionada Lei que obriga hospitais a oferecer espaço de descanso para profissionais de enfermagem

Sancionada Lei que obriga hospitais a oferecer espaço de descanso para profissionais de enfermagem

Foto: Divulgação/GOV-BA

Entrou em vigor nesta quarta-feira (21) a Lei 14.602, de 2023, que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer espaços adequados exclusivos para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem. A presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Giszele Paixão, destacou a importância da lei e a atuação dos Conselhos de Enfermagem na sua propositura. A lei determina que sejam criadas condições adequadas para repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de trabalho.

O ambiente deve ser equipado com instalações sanitárias e mobiliário adequado, como camas, beliches, sanitários e demais comodidades para os plantões nas unidades de saúde. O projeto é de autoria do senador Valdir Raupp (MDB/RO) e modifica a lei 7.498 de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem. O texto dispõe que os locais de repouso da instituição de saúde serão exclusivos para enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem que trabalham no local. Os ambientes precisam ser arejados, possuir banheiro e mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico, além de um espaço compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

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