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O Senado aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 1327/25, que cria novas regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as mudanças está a renovação automática do documento para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como cadastro dos bons condutores. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O benefício será concedido aos condutores que permanecerem 12 meses sem cometer infrações sujeitas à pontuação. Além da renovação gratuita da CNH, o programa prevê vantagens como descontos em pedágios, seguros, estacionamentos e tributos.
A proposta estabelece limites para o benefício. Motoristas entre 50 e 70 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez. Já condutores com mais de 70 anos e aqueles que possuem restrição médica na validade da carteira não serão contemplados.
O texto também autoriza que a habilitação seja emitida em formato digital ou impresso, conforme preferência do motorista.
Mesmo com a automatização da renovação, seguem obrigatórios os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica. A medida determina ainda que os valores cobrados pelos exames sejam fixados por órgão federal de trânsito e reajustados anualmente pelo IPCA.
Relator da matéria, o senador Renan Filho afirmou que a proposta reduz custos e moderniza o sistema de habilitação no país.
“As mudanças representam um importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores”, afirmou no parecer apresentado à comissão mista.



