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Em homenagem aos 13 anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), celebrado nesta quarta-feira (7), o Plenário do Senado aprovou duas medidas de aperfeiçoamento da lei, como forma de ampliar as medidas de prevenção de violência doméstica no país. Também foram designados os parlamentares que farão parte da composição da Comissão Mista de Combate à Violência Contra Mulher (CMCVCM) para este biênio. Um dos projetos aprovados foi o PL 17/2019, que prevê, como medida protetiva a vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. O texto segue para sanção presidencial. A medida pretende evitar novos atos de violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha já possibilita ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão. Mas, com o projeto, ao ser feita a ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial pode apreender imediatamente a arma de fogo do agressor como uma das medidas protetivas à vítima. A procuradora da Mulher no Senado, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), defendeu a aprovação do projeto registrando que, quando os agressores têm em seu poder armas de fogo, potencializam o risco contra a vida das vítimas. O mesmo foi destacado pela relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Leila Barros (PSB-DF).