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STF: Salão de beleza não precisa assinar a carteira do trabalhador

STF: Salão de beleza não precisa assinar a carteira do trabalhador

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a chamada “Lei do Salão Parceiro”, que desde 2016 desobriga salões de beleza da contratação de profissionais como cabeleireiros e manicures no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O placar do julgamento foi 8 a 2. Os ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes consideraram que a norma que ficou conhecida como Lei do Salão Parceiro é constitucional. As informações são da Gazeta Brasil.

A lei, sancionada pelo então presidente Michel Temer, possibilita a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salário.

Contudo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), entrou com ação no STF por considerar que a lei precariza o trabalho no setor e permite a  “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas.

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