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A troca ou alteração de um receituário médico dentro de uma farmácia pode configurar crime, dependendo das circunstâncias e da intenção de quem praticou o ato.
Modificar informações de uma receita, substituir um medicamento prescrito sem autorização do médico ou utilizar um receituário diferente para obter medicamentos de forma irregular pode caracterizar crimes previstos no Código Penal, entre eles:
- Art. 297 – Falsificação de documento público (quando se tratar de documento considerado público para fins penais, conforme o caso concreto);
- Art. 298 – Falsificação de documento particular;
- Art. 299 – Falsidade ideológica;
- Art. 304 – Uso de documento falso.
A tipificação dependerá da análise dos fatos e das características do receituário utilizado.
Além da responsabilização criminal, a prática também pode resultar em sanções administrativas aplicadas pela Vigilância Sanitária e pelos Conselhos Regionais de Farmácia, além de eventual responsabilização civil pelos danos causados.
A atividade farmacêutica é regulamentada pela Lei nº 13.021/2014, que estabelece que a dispensação de medicamentos deve observar rigorosamente a prescrição médica e a legislação sanitária. Já a Lei nº 5.991/1973 disciplina o controle sanitário do comércio de medicamentos.
No âmbito constitucional, a Constituição Federal, em seu art. 196, dispõe que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Também merece destaque o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
A legislação permite, em situações específicas, a substituição de medicamentos por genéricos ou equivalentes, desde que observadas as normas legais e sanitárias. Quando houver necessidade de correção ou esclarecimento da prescrição, o farmacêutico deve entrar em contato com o médico prescritor e registrar formalmente o procedimento.
Especialistas orientam que pacientes não aceitem alterações em receitas médicas sem a autorização do profissional responsável pela prescrição. Havendo suspeita de irregularidade, o caso pode ser comunicado à Vigilância Sanitária, ao Conselho Regional de Farmácia, ao Ministério Público ou à autoridade policial para apuração.
Importante: A existência de crime e o enquadramento legal dependem da análise das circunstâncias de cada caso pelas autoridades competentes.



