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A venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas estarão proibidos em Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape durante parte do primeiro turno das Eleições 2026. A restrição começa à meia-noite de domingo, 4 de outubro, e termina às 18h do mesmo dia.
A medida consta da Portaria ZE-101 nº 7, publicada em 22 de setembro pelo juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, da 101ª Zona Eleitoral da Bahia. Ela alcança estabelecimentos abertos ao público, como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, quiosques, lojas de conveniência, padarias e supermercados. O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público também fica vedado durante o período.
Segundo a Justiça Eleitoral, a restrição busca preservar a tranquilidade e a segurança da votação, além de evitar situações que prejudiquem o exercício do voto. A medida é local e se aplica aos quatro municípios abrangidos pela 101ª Zona Eleitoral.
O descumprimento poderá resultar em atuação dos órgãos de segurança e encaminhamento dos envolvidos às autoridades competentes. A portaria menciona o artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da desobediência a ordens da Justiça Eleitoral; a eventual responsabilização criminal depende da análise das circunstâncias de cada caso.



