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O Prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e seu vice, Édio Silva Pereira, tiveram o mandato cassado pela justiça eleitoral. A ação foi publicada no Diário Oficial Eleitoral desta terça-feira (17/09), e foi movida pelo Juiz Eleitoral da comarca de Brumado, GENIVALDO ALVES GUIMARÃES. No documento, o relator apresenta irregularidades como pagamentos de pessoas para participarem de carreatas nas eleições passadas, uso de carros de som fora de época permitida, além de ligação com pessoas do comércio local que supostamente teriam sido favorecidas pelo gestor. A penalidade imposta pelo Ministério Público foi a anulação dos votos no pleito e suspenção do direito a se candidatar nos próximos 8 anos.
“Por todo o exposto, julgo procedente o pedido, e, com fundamento no art. 14 e parágrafos, da Constituição Federal, e art. 22, XIV, da LC 64/90, aplico aos investigados Eduardo Lima Vasconcelos e Édio da Silva Pereira, atuais prefeito e vice-prefeito de Brumado, respectivamente, a pena de inelegibilidade para a eleição na qual foram diplomados, bem como para aquelas a serem realizadas nos oito anos subsequentes (Súmula nº 19 do TSE). Considerando que suas condutas ilícitas comprometeram a regularidade das eleições, afetando sua normalidade e higidez, e acarretando a ilegitimidade dos mandatos, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral declaro nulos os votos dados aos condenados, casso seus diplomas e, por consequência, seus mandatos”, diz trecho da sentença.
Contudo, o documento ainda informa que, em se tratando de eleições municipais, os efeitos da condenação não são imediatos, dependendo apenas que a sentença seja tramitada em órgão colegiado, no caso, o TRE ( Tribunal Regional Eeleitoral) da Bahia.