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TRE-BA nega liminar em ação contra prefeita de Conquista e marido

Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido de tutela de urgência em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por Marcos Adriano Cardoso de Oliveira contra a prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade, e seu marido, Wagner Santos Alves Dias.

O processo investiga o suposto uso da estrutura administrativa e orçamentária do município para favorecer a pré-candidatura de Wagner ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. A decisão foi proferida pelo desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do caso na Corte eleitoral.

Aparelhamento de cargos e promoção em evento público

A acusação aponta o cometimento de abuso de poder político com reflexos econômicos estruturado em duas frentes principais. A primeira vertente questiona a criação de cerca de 140 cargos comissionados por meio de reformas administrativas aprovadas entre 2025 e 2026, com o posterior preenchimento dessas vagas por lideranças políticas, ex-candidatos e familiares de vereadores aliados, prática apontada pelo autor como loteamento de cargos em troca de apoio eleitoral.

Veja também: Prefeitura é investigada suspeita de superfaturamento em contratos

A segunda vertente critica o protagonismo concedido a Wagner Alves durante o “Arraiá da Conquista 2026”, evento custeado pela prefeitura em que o investigado concedeu entrevistas e recepcionou artistas no camarim, mesmo sem exercer função pública oficial na gestão municipal. O autor da ação requeria a suspensão de novas nomeações de aliados e a proibição de tratamento privilegiado ao marido da prefeita em atos oficiais.

Ausência de provas imediatas e derrubada do segredo de justiça

Ao julgar o pedido liminar, o relator indeferiu as proibições solicitadas e determinou o levantamento imediato do segredo de justiça do processo, ponderando que a transparência deve prevalecer em matérias que envolvem a disputa eleitoral e o interesse público. O magistrado destacou em sua fundamentação que a criação de cargos decorreu de processos legislativos formais na Câmara Municipal e que a nomeação para posições de confiança é prerrogativa do Executivo permitida pela legislação eleitoral.

Ele ressaltou que barrar contratações de forma genérica causaria interferência indevida na administração e prejuízo aos serviços públicos locais. Em relação aos festejos juninos, o desembargador registrou tratar-se de evento já encerrado, frisando que a presença do investigado nos espaços públicos é compatível com sua condição de cônjuge da gestora e que não houve demonstração inicial de pedido explícito de votos ou desvirtuamento da festa em ato de campanha.

Andamento do processo

Com a negação da tutela de urgência, a ação segue o trâmite regular de instrução probatória na Justiça Eleitoral. O relator determinou a notificação de Ana Sheila Lemos Andrade e Wagner Santos Alves Dias para apresentarem defesa no prazo de cinco dias úteis. Após o cumprimento desta etapa e a juntada das alegações dos investigados, os autos serão encaminhados para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

O mérito da ação, que requer a cassação de eventuais registros ou diplomas e a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, será apreciado futuramente pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. *Com informações do Bahia.ba

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) informações complementares sobre uma mensagem de WhatsApp atribuída ao banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no caso Master.

De acordo com o Metrópoles, o conteúdo da mensagem envolve duas autoridades da República: o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Segundo relatório produzido pela própria Polícia Federal, Vorcaro teria afirmado na mensagem que precisava da “proteção” de Andrei e Paulo. A PF identificou os nomes como referências a Andrei Rodrigues e Paulo Gonet.

O pedido de Mendonça ocorre em um dos pontos mais sensíveis da investigação e busca esclarecer o contexto e o destinatário da comunicação.

Após as apurações preliminares, a Polícia Federal concluiu que a mensagem enviada por Vorcaro teria sido encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, do STF.

A solicitação de informações à PGR deverá ajudar a esclarecer as circunstâncias da mensagem e a eventual relação entre os personagens citados no episódio. *Com informações do Bahia.ba

Foto: Divulgação

A Polícia Militar apreendeu mais de 22 kg de drogas e recuperou uma motocicleta com restrição de roubo durante uma operação realizada nesta segunda-feira (31), em uma área de vegetação nas proximidades do Condomínio São José, em Itabuna.

A ação foi realizada por policiais do 15º Batalhão da Polícia Militar (15º BPM), após informações sobre a prática de tráfico de drogas na região. As diligências começaram pela manhã e se estenderam até parte da tarde.

No local, os policiais encontraram 15 kg de maconha, 6,5 kg de cocaína e 1 kg de crack, além de cinco balanças de precisão e dois rádios comunicadores portáteis.

Também foram localizadas uma motocicleta que apresentava sinais de adulteração e possuía restrição de roubo, além de roupas camufladas e uma balaclava. Nenhum suspeito foi localizado durante a operação. Todo o material apreendido foi encaminhado à autoridade policial competente para a adoção das medidas legais.

Foto: Divulgação/Redes sociais

Duas pessoas foram presas suspeitas de participação na morte do advogado Gabriel da Silva Alves, cujo corpo foi encontrado no fim de semana em Xique-Xique, no oeste da Bahia. O advogado chegou a ser considerado desaparecido por cerca de uma semana. As prisões foram confirmadas à TV Oeste, afiliada da TV Bahia, por uma fonte da Polícia Civil. Entretanto, não há detalhes de quando os suspeitos foram detidos.

Vale ressaltar que a polícia investiga o caso, que não divulgou informações sobre autoria ou motivação do crime. Ao g1, a corporação informou que detalhes não serão revelados para não atrapalhar as investigações.

O sepultamento de Gabriel Alves aconteceu no domingo (30) e mobilizou diversas pessoas em Xique-Xique. Ele foi sepultado no cemitério do BNH Novo.

Gabriel da Silva Alves foi visto pela última vez em 22 de agosto, em uma confraternização com os amigos em um bar de Xique-Xique. Imagens de câmeras de segurança mostram o advogado deixando um bar nas imediações do bairro BNH Velho. Segundo familiares, ele estava de moto.

Durante as investigações, a família de Gabriel contou que, após deixar o bar, ele ligou para um amigo, mas a pessoa disse que não conseguiu entender o que o advogado falava porque a chamada estava com interferências. Depois disso, Gabriel não entrou mais em contato com ninguém.

Após o desaparecimento, familiares e amigos fazem buscas para tentar localizar o advogado. Eles percorreram áreas de caatinga, utilizaram uma canoa para procurar no rio e foram até casas ribeirinhas em busca de informações.

“Fomos e moto, de bicicleta, dentro da caatinga e ninguém encontra. Colocaram uma canoa no rio para procurá-lo, foram nas casas ribeirinhas e ninguém tem notícias. Olhamos câmeras da cidade”, disse o pai do advogado, Ildemar Belarmino Alves. A família chegou a oferecer uma recompensa de R$ 5 mil por informações que levassem ao paradeiro do advogado.

Foto: Divulgação

Uma submetralhadora e um revólver foram apreendidos com os dois suspeitos que morreram durante um confronto com policiais militares no final da madrugada desta segunda-feira (31), no bairro Irmã Dulce, em Ipiaú. A PM também apreendeu roupas camufladas e toucas que, segundo as informações policiais, estavam em posse da dupla. Todo o material foi apresentado na Delegacia Territorial de Ipiaú.

Os suspeitos foram identificados como Breno Laurentino Santiago, de 19 anos, e Maicon Roberto de Oliveira. Conforme informações apuradas junto à polícia, os dois eram apontados como suspeitos de envolvimento em um ataque a tiros ocorrido na noite do último sábado (29), em Ipiaú.

Na ocasião, um homem foi baleado nas proximidades da Rua Consuelo Pinheiro, no bairro Euclides Neto. A vítima foi socorrida após o atentado. As circunstâncias e a motivação do ataque são investigadas.

O confronto desta segunda-feira ocorreu durante uma ação da Polícia Militar no bairro Irmã Dulce. Segundo a PM, os suspeitos estavam em uma área de matagal e teriam atirado contra as guarnições durante o cerco. Houve revide e ambos foram atingidos. Eles chegaram a ser socorridos e levados ao Hospital Geral de Ipiaú, mas não resistiram aos ferimentos.

Foto: Arquivo

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação. 

Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.

O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.

“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.

Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.

Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.

Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:

  • O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar
  • Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc)
  • O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria
  • Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral
  • É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada
  • Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto

No dia da eleição

  • É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários
  • O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar
  • Todo eleitor tem direito, conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo
  • São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas
  • O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas
  • Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia
  • O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas
  • Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar

Depois da eleição

Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).

A justificativa pode ser apresentada pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

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